André ajuizou ação de consignação em pagamento em face de
João. Em sua causa de pedir, narrou que o réu se recusou a
receber o montante devido a título de primeira parcela de
pensão indenizatória mensal, no montante equivalente a
R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em
razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária
previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação
da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser
pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao
decidir a ação de consignação em pagamento, levando em
consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
juízo deverá julgar