Os fundos de assistência social são instrumentos de
gestão orçamentária e financeira da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem
ser alocadas as receitas e executadas as despesas
relativas ao conjunto de ações, serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social.
Acerca dessa temática, conforme preconiza o artigo 48
da Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB SUAS), é CORRETO afirmar
que: