A Lei n° 9.974, de 6 de junho de 2000, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o
transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final
dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes
e afins, e dá outras providências. Sobre os requisitos que as embalagens de agrotóxicos e afins deverão atender, é
correto afirmar:
A O Poder Executivo desenvolverá ações de instrução, divulgação e esclarecimento, que estimulem o uso seguro e eficaz
dos agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o
meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria.
B Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos
aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas,
no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a
devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão
competente.
C A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente,
clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente.
D A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente
habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
E O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de
proteção à saúde e ao meio ambiente estará sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa de 100 a 1.000
vezes o Maior Valor de Referência − MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de
multa de 50 a 500 MVR.