Parlamentar pretende ingressar com ação indenizatória para condenar servidor público municipal, alegando que seu ato discricionário, negativo a determinado
pleito administrativo, havia ocorrido por perseguição
político-partidária. Considerando a situação apresentada, o parlamentar
A não possui fundamentos para ingressar com ação
indenizatória para questões político-partidárias, em
face do servidor público.
B deve ingressar com ação indenizatória contra o
servidor público, de modo que o município não tem
relação no feito.
C não possui fundamentos para ingressar com ação
indenizatória fundada na responsabilidade objetiva,
mas somente ação de nulidade para questionar o ato
discricionário.
D pode ingressar com ação indenizatória em face do
município, que é responsável objetivamente pela
conduta de seus agentes, comprovando-se a conduta, o dano e o nexo causal.
E somente pode ingressar com ação indenizatória em
face do município, porém deve demonstrar a conduta, dano, nexo causal e culpa/dolo do agente, cuja
eventual ação de regresso deve ser proposta, neste
caso, pelo Presidente da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar.