A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo
prestador do serviço ou responsável, implicará a aplicação, de ofício, das seguintes multas de
A 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem
por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou
pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular
que os serviços prestados no Município De São Paulo
tenham sido realizados por estabelecimento de outro
Município; prestar serviço sem a devida inscrição no
cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
B 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 75% (setenta
e cinco por cento) do valor do imposto devido e não
pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço
que: simular que os serviços prestados no Município
De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a
devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso
seja obrigado a fazê-lo.
C 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta
por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou
pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular
que os serviços prestados no Município De São Paulo
tenham sido realizados por estabelecimento de outro
Município; prestar serviço sem a devida inscrição no
cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
D 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e
não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta
por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou
pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular
que os serviços prestados no Município De São Paulo
tenham sido realizados por estabelecimento de outro
Município; prestar serviço sem a devida inscrição no
cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
E 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e
não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por
cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago
a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os
serviços prestados no Município De São Paulo tenham
sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro
fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.