Procurador do município de Cuiabá consultado sobre possibilidades legislativas de iniciativa do executivo municipal que propiciassem um aumento da arrecadação, elaborou parecer indicando quais seriam as espécies tributárias de competência do município passíveis de serem alteradas. São tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente:
A Imposto sobre a propriedade territorial rural; Imposto sobre a prestação de Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei ordinária federal; Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
B Imposto sobre operações relativas a valores mobiliários; Imposto sobre operações relativas à circuação de mercadorias; Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza.
C Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; Imposto sobre a transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por acessão física; Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
D Impostos extraordinários, no caso de iminência de guerra externa ou interna; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; Imposto sobre a prestação de serviços de comunicação
E Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar; Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei ordinária federal; Imposto sobre a prestação de serviços de transporte interestadual.