Sobre a Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das
atividades farmacêuticas, são obrigações do farmacêutico no exercício de suas atividades, EXCETO:
A Notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório
industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da
farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância.
B Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em
estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada.
C Organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e
medicamentos disponíveis na farmácia.
D Estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante
elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas.
E Prescrever medicamentos psicotrópicos e solicitar exames, visando a assegurar a saúde do
paciente.