A concessão da aposentadoria especial dependerá de
comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
A esse respeito, é correto afirmar que
A o Perfil Profissiográfico de Prevenção – PPP, importante histórico laboral do trabalhador, vem provendo
os sindicatos representativos de trabalhadores de
meios de prova produzidos pelo empregador perante
a Previdência Social e a outros órgãos públicos, de
forma a garantir todo direito decorrente da relação de
trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo.
B na impossibilidade de emissão do Laudo Técnico de
Condições Anômalas de Trabalho – LTCAT, o Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP deverá ser acompanhado dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO
do trabalhador, assim como de relatórios de avaliações
ambientais ou do PPRA, para fins comprobatórios.
C a comprovação da efetiva exposição do segurado aos
agentes nocivos será feita mediante formulário, na
forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto,
com base em exames médicos periódicos realizados
pela empresa, sob a responsabilidade técnica de
médico do trabalho ou do coordenador do SESMT nos
termos da legislação trabalhista.
D o Perfil Profissiográfico Previdenciário tem como finalidade, entre outras, a de comprovar as condições para
habilitação ao benefício de aposentadoria especial e
de possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como
fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica,
bem como definição de políticas em saúde coletiva.
E o empregador deverá manter, em relação aos seus
empregados que recebem adicional de insalubridade, documentação comprobatória da prestação
de serviço em condições especiais de trabalho na
forma de Perfil Profissional Previdenciário – PPP, imprescindível à solicitação de aposentadoria especial.