A Lei nº 14.344/2022, popularmente conhecida como Lei
Henry Borel, trouxe várias alterações ao Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A União, os estados,
Distrito Federal e municípios também deverão atuar de
forma articulada na elaboração de políticas públicas e na
execução de ações, entre elas:
I. A promoção e a realização de campanhas educativas
direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral e
a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos
direitos humanos das crianças e dos adolescentes,
incluídos os canais de denúncia existentes.
II. Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da
Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, dos
profissionais nas escolas, dos Conselhos Tutelares e dos
profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas do Poder
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
III. O destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de
ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à
identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.
Está(ão) CORRETO(S):