Fato é que a Citação é o ato pelo qual são convocados
o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
processual. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e
cinco) dias a partir da propositura da ação. E para a validade
do processo é indispensável a citação do réu ou do executado,
ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou
de improcedência liminar do pedido. Sobre a principal dentre as
comunicações processuais, está correto apenas o registrado
em: