Conforme dispõe a Lei nº 6.404/1976: “Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que
registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No ativo, as contas
serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: I – ativo
circulante; e II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível”. Uma
empresa apresentou os seguintes saldos em contas sintéticas do Ativo em 31/12/2022:
Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte R$ 2.000,00
Bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia R$ 12.000,00
Disponibilidades R$ 5.000,00
Empréstimos a diretores e acionistas R$ 4.000,00
Participações permanentes em outras sociedades R$ 8.000,00
Considerando somente as informações apresentadas, é correto afirmar que os valores de R$ 7.000,00; R$ 8.000,00; R$ 4.000,00;
e, R$ 12.000,00 estão classificados, respectivamente, nos grupos: