Dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais inseridos no artigo 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988, com objetivo de garantir e aprimorar a sua condição social, está
A
o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
B
a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis e de qualquer trabalho a menores de
quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
C
o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos, salvo determinação diversa ajustada em convenção
coletiva de trabalho em razão da especificidade da atividade.
D
a participação nos lucros, ou resultados, vinculada a remuneração e, obrigatoriamente, na gestão das empresas com mais
de duzentos empregados.
E
a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas.