De acordo com a Lei Municipal nº 1.875/1998 - Código
Tributário do Município, sobre as taxas, analisar a sentença
abaixo:
A Taxa de Serviços Urbanos é devida pelo contribuinte do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente,
pelo serviço de coleta de lixo e limpeza e conservação de
logradouro (1ª parte). A Contribuição de Melhoria tem
como fato gerador a obra pública executada pelo
Município, trata-se de uma espécie de taxa de fiscalização
e vistoria devida pelas verificações do funcionamento
regular, e pelas diligências efetuadas no estabelecimento
ou obra (2ª parte). A Taxa de Licença de Localização de
Estabelecimento é devida pela pessoa física ou jurídica
que, no Município, se instale para exercer atividade
comercial, industrial ou de prestação de serviço de caráter
permanente, eventual ou transitório (3ª parte).
A sentença está: