De acordo com o art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
devem atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e adolescentes. Entre as principais ações
mencionadas, destacam-se a prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para: