No que concerne aos investigados em inquérito policial
que investiga uso da força letal, é correto afirmar que a
Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime):
A havendo necessidade de indicação de defensor, a
defesa caberá exclusivamente à Defensoria Pública,
e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União
ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à
defesa administrativa do investigado.
B havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública,
e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União
ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à
defesa administrativa do investigado.
C
não contemplou qualquer dispositivo nesse sentido.
D a indicação do profissional para o exercício da defesa
do servidor deverá ser precedida de manifestação de
que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele
atuar, hipótese em que poderá ser indicado Bacharel
em Direito, como defensor ad hoc , mesmo sem inscrição na OAB.
E na hipótese de não atuação da Procuradoria do
Estado, os custos com o patrocínio dos interesses
dos investigados nos procedimentos de que trata
esse artigo correrão por conta do orçamento próprio
da instituição a que este esteja vinculado à época da
ocorrência dos fatos investigados.