Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantins, se
aposentou por invalidez, quando tinha 74 anos de idade. Dois
anos depois, Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os
motivos da aposentadoria de Maria.
No caso em tela, com base no Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), Maria: