A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art.37 Constituição Federal de 1988. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constit
uicao/constituicao.htm)
Sobre os princípios da Administração Pública, considere:
I – No Princípio da Impessoalidade a Administração
Pública tem que manter uma posição de neutralidade em
relação aos seus administrados, não podendo prejudicar
nem mesmo privilegiar quem quer que seja. Dessa forma
a Administração pública deve servir a todos, sem
distinção ou aversões pessoais ou partidárias, buscando
sempre atender ao interesse público.
II – A noção de moral administrativa não está vinculada
às convicções íntimas e pessoais do agente público, mas
sim a noção de atuação adequada e ética perante a
coletividade, durante a gerência da coisa pública.
III – No Princípio da Publicidade, a administração não tem
o dever de oferecer transparência de todos os atos que
praticar, e de todas as informações que estejam
armazenadas em seus bancos de dados referentes aos
administradores.
IV – O administrador, submisso ao princípio da
legalidade, deve procurar a solução que melhor atenda
aos interesses da administração, aproveitando ao
máximo os recursos públicos, economizando valores que
possam servir a administração.
De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, está
correto o que consta apenas nas opções: