Maria, moradora de cidade do interior do Estado da Paraíba, em
região de atividade econômica eminentemente rural, busca
aposentadoria por idade, haja vista ter provas documentais de
atividade profissional em pequena propriedade rural, em conjunto
com sua família.
Na referida situação hipotética, é correto afirmar que:
A caso Maria desempenhe suas atividades em estrito regime de
economia familiar, em área não superior a quatro módulos
fiscais, poderá enquadrar-se como segurada especial do RGPS
e aposentar-se nessa condição
B na situação descrita, a única possibilidade de aposentadoria
para Maria seria por idade, ao completar 62 anos, e desde que
comprovado o recolhimento de 15 anos de contribuição;
C em qualquer situação, o INSS poderá exigir de Maria a prova
de todos os recolhimentos previdenciários derivados da
comercialização de sua produção rural, haja vista ela ser a
responsável tributária;
D
caso Maria obtenha aposentadoria por idade na condição de
pequena produtora rural, ela impedirá que os demais
membros da família recebam prestação semelhante, por conta
do necessário custeio do sistema previdenciário;
E segundo a descrição de sua atividade profissional, Maria está
qualificada como segurada obrigatória empresária do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS);