Conforme entendimento do STF, não se exige lei
formal proibindo a prática do nepotismo, uma vez que
tal vedação ocorre diretamente dos princípios contidos
no Artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, de
acordo com as alterações realizadas na Lei de
Improbidade Administrativa, analisar os itens abaixo:
I. O nepotismo passou a constar expressamente entre
os atos de improbidade administrativa.
II. Não se configurará improbidade a mera nomeação
ou indicação política por parte dos detentores de
mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de
dolo com finalidade ilícita por parte dos agentes.
III. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa prejuízo ao erário a nomeação de parentes
para ocupar cargos em comissão.
Está(ão) CORRETO(S):