Em razão de indícios de irregularidades cometidas pelo gestor
Caio, foi instaurado processo de fiscalização pela ControladoriaGeral da União.
Entendendo que o seu direito à ampla defesa não estava sendo
observado, Caio intentou demanda para obter a invalidação
judicial do processo administrativo, requerendo, a título de tutela
provisória, a sua suspensão.
Tomando contato com a petição inicial, o juiz reputou presentes
os requisitos legais para a concessão da liminar, determinando a
suspensão do processo administrativo.
Vindo a tomar conhecimento do fato, Tício, outro gestor cuja
atuação estava sendo fiscalizada pela Controladoria-Geral da
União em processo administrativo distinto, entendendo que o
seu direito à ampla defesa também havia sido violado, pleiteou o
ingresso no polo ativo no feito em que Caio figurava como
demandante, além da extensão, em seu favor, da tutela
provisória originalmente concedida.
Observando que o mesmo vício no processo administrativo
respectivo parecia configurado, o juiz da causa, após colher a
manifestação de Caio a respeito do tema, admitiu o ingresso de
Tício no feito, estendendo-lhe os efeitos da liminar e
determinando a citação da parte ré
.
Pode-se afirmar que essa decisão judicial está: