A legislação, ao estabelecer a obrigatoriedade de as
empresas com 100 (cem) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com portadores de
deficiência (cota), tem proporcionado o acesso ao trabalho de pessoas, que, sem essa tutela, dificilmente teriam
essa oportunidade. Essa cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro,
sendo que para empresas com 100 a 200 funcionários,
a proporção estabelecida legalmente é de, no mínimo: