Estabelece o CTB que os veículos destinados a
socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os
de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam
de livre circulação, estacionamento e parada, quando
em serviço de urgência, de policiamento ostensivo
ou de preservação da ordem pública, desde que:
A os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação intermitente estejam acionados, indicando
a proximidade dos veículos, de forma que todos os
demais condutores deixem livre a passagem pela
faixa da esquerda ou pelo corredor, indo para o lado
em que for possível que esses veículos passem.
B tais veículos sejam precedidos de batedores ou
escolta regularmente uniformizadas, e ainda, que se
respeitem as demais normas de circulação,
justificando as prerrogativas de livre circulação e
parada.
C essa prioridade de passagem na via ou no
cruzamento esteja se dando com velocidade que
inspire segurança, mesmo que acima dos limites
estabelecidos, preferencialmente pelo corredor
existente entre as faixas de rolamento e com o pisca
alerta ligado.
D o uso de dispositivos de alarme sonoro e de
iluminação intermitente esteja ocorrendo unicamente
por ocasião da efetiva prestação de serviço de
urgência.
E essas prerrogativas de livre circulação e de parada
estiverem sendo aplicadas, unicamente, quando os
veículos estiverem identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro, ou de iluminação
intermitente, ou ainda por logotipo ou faixas afixadas
nas laterais do veículo.