São disposições genéricas da administração pública brasileira:
I. A legislação reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. II. A proibição de acumulação remunerada estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. III. Poderá ser criada mediante decreto do Executivo autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. IV. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e' indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.