Texto associado
Atenção : Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS/SC) e anexos.
O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica, não obrigada à emissão de documentos fiscais,
A em decorrência de defeito oculto ou aparente, deverá, no prazo de 7 dias contados do recebimento, emitir nota fiscal de
entrada, sem destaque do imposto, indicando a forma como o valor pago pelo cliente foi restituído, sob pena de multa por
recebimento de mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil.
B em razão de garantia extra contratual, ou de insatisfação do cliente, deverá comunicar o fato à Administração Tributária,
mediante denúncia espontânea, sob pena de incorrer em receptação de mercadoria sem nota.
C em decorrência de desfazimento da venda, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, no prazo de 45 dias contados
da entrega da mercadoria, se emitir a nota fiscal eletrônica de retorno, em até 15 dias contados da data da devolução.
D deve condicionar o recebimento da mercadoria à apresentação, pela pessoa física ou jurídica, de termo de devolução, elaborado
de próprio punho, esclarecendo os motivos de fato e de direito que ensejaram a respectiva devolução, sob pena de
pagamento do imposto relativo à saída com acréscimo de multa de 50%.
E em virtude de garantia legal ou contratual, dentro do prazo de garantia previsto na legislação federal pertinente ou estabelecido
em garantia contratual, pode creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, se cumprir as obrigações acessórias
previstas na legislação.