Desde a Constituição de 1988, os documentos e
marcos legais sobre educação escolar indígena se
pautam na perspectiva da interculturalidade como um
processo que promove o intercambio e o diálogo entre
diferentes culturas, uso das línguas indígenas e
valorização da cultura própria e saberes tradicionais.
Além da perspectiva intercultural, as escolas indígenas
têm, em lei, a garantia de serem bilingues e
multilíngues, especificas e diferenciadas. Essa
concepção de educação escolar indígena especifica,
diferenciada, intercultural, bilingue e multilíngue é
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