O ato médico de preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é
embasado pela Lei 6.015/1973; pela Resolução do Conselho
Federal de Medicina 1.779/2005; e pela Portaria 116/2009. Em
relação à DO, é incorreto afirmar que
A a legislação vigente não permite a emissão da DO nos casos em
que a família queira realizar o sepultamento do produto de
concepção, de feto com até 19 semanas gestacionais ou peso
inferior a 500g OU estatura inferior a 25cm.
B gestante com 40 semanas falece e não houve expulsão do
feto, que permaneceu no útero, independente da idade
gestacional, apenas uma DO será emitida e será a da mulher
gestante.
C em caso de feto com 19 semanas gestacionais, orienta-se a
emissão da DO em casos de gestação com duração igual ou
superior a 20 semanas, OU peso igual ou superior a 500 g, OU
estatura igual ou superior a 25 cm.
D para óbito ocorrido em ambulância sem médico, a DO deverá
ser emitida por qualquer médico em localidades onde não
houver SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), em caso de
óbito por causa natural, sendo declarado na parte I – “CAUSA
DA MORTE DESCONHECIDA”.