Em 14 de agosto de 2018, foi promulgada a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), cujo artigo primeiro estabelece:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e privacidade e o livre
desenvolvimento da pessoa natural”.
Um debate público surgiu a partir daí, pois existia, nas empresas
jornalísticas, o receio de que a referida lei pudesse ser
empregada para tolher a liberdade de expressão e comunicação.
O movimento regulatório de proteção de dados pessoais tem o
objetivo, dentre outros, de evitar abusos nos tratamentos de
dados. Contudo, há ponderações de que tal movimento não pode
ser utilizado como forma de censura ou limitação do exercício da
liberdade de imprensa.
Desse modo, é correto afirmar que: