De acordo com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O
Serviço de Acolhimento para Adultos e
Famílias é o Acolhimento provisório com
estrutura para acolher pessoas e grupos
familiares com privacidade. É previsto para
pessoas em situação de rua e desabrigo por
abandono, migração e ausência de residência ou
pessoas em trânsito e sem condições de se
sustentarem.
Pode ser ofertado nas seguintes unidades:
I- Abrigo institucional: semelhante a uma
residência, com limite máximo de 40 (quarenta)
pessoas por unidade e de 3 (três) pessoas por
quarto.
II - Casa de Apoio Social: Destinada a receber
no máximo de 30 (trinta) pessoas, caracteriza-se pela oferta de acolhimento imediato e
emergencial e distingue-se por ter um fluxo
mais rápido.
III - República: Obrigatoriamente voltado para
egressos dos serviços de acolhimento. Atende a
indivíduos que estão em processo de saída das
ruas. Acolhem no máximo 10 (dez) indivíduos,
divididos em unidades masculinas e femininas.
O serviço objetiva a gradual autonomia de seus
residentes incentivando sua independência ao
funcionar num sistema que permite que seus
moradores tomem as decisões com relação ao
funcionamento da unidade de maneira
conjunta.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns).