Embora não exista pena sem o trânsito em julgado, a
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as
suas alterações, previu que, caso haja risco à produção de provas
ou de ocorrência de novos ilícitos, é possível o afastamento
cautelar do acusado do exercício da função pelo período de até