Para as Boas Práticas Farmacêuticas a lei
estabelece critérios mínimos para o controle sanitário
do funcionamento, dispensação e comercialização de
produtos e prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias. O estabelecimento deve
manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs),
de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas
Farmacêuticas.
Sobre POPs, é correto afirmar que: