Em relação as atividades insalubres, analise os
itens a seguir:
I - Cabe à autoridade regional competente em
matéria de segurança e saúde do trabalhador,
comprovada a insalubridade por laudo técnico de
engenheiro de segurança do trabalho ou médico
do trabalho, devidamente habilitado, fixar
adicional devido aos empregados expostos à
insalubridade quando impraticável sua
eliminação ou neutralização.
II - Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os
empregados a agentes inócuo à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos.