A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases, em
seu Art. 9º, lista as incumbências da União, no âmbito da organização da educação
nacional. É uma dessas incumbências:
A Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a
cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre esse nível de ensino.
B Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de
ensino e o dos Territórios, inclusive escritórios regionais do MEC.
C Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios
e às instituições confessionais, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
D Autorizar, reconhecer, credenciar e supervisionar as instituições de educação técnica de
ensino médio.
E Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar nos níveis
fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino municipais,
estaduais e privados.