Com base no Art. 41. do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de
buzina, desde que em toque breve, nas seguintes
situações:
I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar
sinistros.
II. Nas áreas urbanas, quando da falta de energia ou em
situação de temporais.
III. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente
advertir a um condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo.
Está(ão) CORRETA(S):