É certo afirmar:
I. A possibilidade do magistrado em absolver
sumariamente ao réu só se observa no procedimento
sumário em razão da simplicidade dos delitos da sua
competência.
II. Os crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, cujo processo e julgamento competirão aos
juízes de direito, a queixa ou a denúncia será
instruída com documentos ou justificação que façam
presumir a existência do delito ou com declaração
fundamentada da impossibilidade de apresentação
de qualquer dessas provas.
III. No rito ordinário, aberta a instrução processual com a
designação da necessária audiência, nela,
primeiramente se interrogará ao réu, ouvindo a vítima
após (caso seja possível ou necessário) e as
testemunhas de acusação e defesa.
IV. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a
falência, conceder a recuperação judicial ou
homologar a recuperação extrajudicial, ato
fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo
aos credores, com o fim de obter ou assegurar
vantagem indevida para si ou para outrem constitui-se
em fraude a credores.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: