Sobre a Portaria nº 344/1998 — Regulamento Técnico
sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial, analisar os itens abaixo:
I. Autorização Especial é a licença concedida pela Secretaria
de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), a
empresas, instituições e órgãos, para o exercício de
atividades de extração, produção, transformação,
fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem,
distribuição, transporte, reembalagem, importação e
exportação das substâncias constantes das listas anexas a
este Regulamento Técnico, bem como os medicamentos
que as contenham.
II. Autorização de Importação é o documento expedido pela
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
(SVS/MS), que consubstancia a importação de substâncias
constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3",
"B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressores) e
"D1" (precursores) deste Regulamento Técnico ou de suas
atualizações, bem como os medicamentos que as
contenham.
III. Cota Anual de Importação é a quantidade de substância
constante das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3",
"B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressores) e
"D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico ou de suas
atualizações que a empresa é autorizada a importar até o
1º (primeiro) trimestre do ano seguinte à sua concessão.
Está(ão) CORRETO(S):