De acordo com a Lei Municipal nº 1.122/1990 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar os
itens abaixo:
I. Os vencimentos dos funcionários públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas serão corrigidos,
anualmente, no dia 1º de março.
II. As horas extraordinárias, efetivamente trabalhadas e
objeto de controle de ponto, não serão compensadas,
sendo obrigatório o pagamento em pecúnia.
III. As horas extraordinárias deverão ser justificadas pela
chefia, a qual compete evitar ônus à Fazenda Municipal.
Estão CORRETOS: