O Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) dispõe,
dentre outros, sobre a inspeção post mortem de suídeos. Sendo assim, esse regulamento determina que
as carcaças
A de animais criptorquidas ou que tenham sido castrados por métodos não cirúrgicos, quando for
comprovada a presença de forte odor sexual, por meio de testes específicos dispostos em norma
complementar, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, condenando apenas o trato
genital.
B de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele, artrite agravada por necrose ou
quando houver sinais de efeito sistêmico podem ser destinadas à fabricação de produtos cárneos
cozidos, após a remoção das áreas lesionadas.
C que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística,
sarnas e outras dermatites podem ser liberadas para o consumo, depois de removidas e condenadas
as áreas atingidas, independente da extensiva inflamação na musculatura, precisando apenas ser
removida.
D com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos, hipertrofia da membrana
sinovial, sem repercussão no seu estado geral, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional
pelo uso do calor.