Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão
da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas,
foi designada nova data para realização exclusivamente do
interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado,
Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo
seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser
interrogado.
De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz: