Araújo et al. fazem uma reflexão, acerca da inclusão (2023, p. 146):
Com base no paradigma que visa transformar a sociedade, a escola pode ser
vista como um espaço que busca ser mais justo e integrado, a fim de alcançar
melhores condições de vida e educação para todos. Considerando as marcas
relacionadas a uma prática educacional continuamente segregacionista, a
exclusão e discriminação de indivíduos com deficiência é uma realidade que se
faz presente ao longo da trajetória da humanidade. A Educação Inclusiva tem
como principal objetivo, que todos os alunos, independentemente de suas
condições socioeconômicas, raciais, culturais ou de desenvolvimento, sejam
acolhidos nas escolas regulares, as quais devem se adaptar para atender às
suas necessidades, pois estas se constituem como os meios mais capazes para
combater as atitudes discriminatórias.
Dessa forma, podemos afirmar que os principais marcos históricos para a normatização para a educação
inclusiva são:
I. Artigo 208 da atual Constituição Federal Brasileira, de 1988: em que o cenário começou a mudar no Brasil.
II. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996): define e regulariza a organização da educação brasileira com
base nos princípios constitucionais.
III. Lei Brasileira de Inclusão (2015): assegura e promove, em igualdade de condições com as demais pessoas,
o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência.
Está CORRETO o que se afirma em: