No Parágrafo único do Artigo 15º do Código Tributário
Nacional, a legislação estabelece de forma obrigatória o
prazo e as condições para o resgate de empréstimos,
respeitando as disposições desta lei quando aplicáveis. A
União tem autoridade para instituir empréstimos
compulsórios, visando à manutenção de seus objetivos
institucionais.