De acordo com o Código de Posturas de Timbó, para ser
concedida licença de funcionamento pelo Município, a
edificação e as instalações de todo e qualquer
estabelecimento comercial, industrial e prestador de
serviços, qualquer que seja o ramo de atividade a que se
destina, deverá ser previamente vistoriada pelo órgão
competente, no que diz respeito, dentre outras, à
seguinte condição: