A partir do disposto nos Decretos n.º 2.181/1997, n.º 7.962/2013 e n.º 11.034/2022, julgue o item.
O serviço de atendimento ao consumidor será gratuito.
O atendimento das demandas não lhe acarretará ônus
e seu acesso estará disponível, ininterruptamente,
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