No que se refere à ação civil pública, à ação de improbidade administrativa, à reclamação, à ação rescisória e aos juizados especiais da fazenda pública, julgue o item subsecutivo.
É vedado ao autor optar pelo juízo comum se, na comarca
em que tiver decidido propor sua ação, existir juizado
especial da fazenda pública e sua demanda versar sobre
matéria que seja da competência e da alçada do juizado.