Leia o caso a seguir.
Determinado fabricante de uma linha de produtos
cosméticos introduziu no mercado de consumo brasileiro
pomadas para modelar e trançar os cabelos. Posteriormente,
tomou conhecimento de que uma das substâncias químicas
utilizadas na fabricação apresentava elevado grau de
periculosidade passível de causar cegueira temporária ou
permanente, bem como danos à saúde e à segurança dos
consumidores.
Diante disso, à luz das disposições da Lei nº 8.078/1990 (CDC),
o fornecedor deverá