Você é o contador de uma empresa com fins lucrativos e durante uma reunião com acionistas recebeu a indagação: qual é a diferença, em termos de tributação do imposto de renda, entre a empresa distribuir dividendos ou juros sobre
o capital próprio.
Você deve responder que:
A Tanto os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, quanto os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real, presumido e arbitrado, ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na
fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou do crédito.
B Tanto os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, quanto os lucros ou dividendos calculados com base nos
resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido e arbitrado, ficam sujeitos ao imposto sobre
a renda na fonte, à alíquota de vinte e sete e meio por cento, na data do
pagamento ou do crédito.
C Tanto os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, quanto os lucros ou dividendos calculados com base nos
resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido e arbitrado, não ficam sujeitos à incidência
do imposto sobre a renda na fonte, nem integram a base de cálculo do
imposto sobre a renda do beneficiário.
D Os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio
líquido não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte,
nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário;
enquanto que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados
pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido e arbitrado, ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na
fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou do crédito.
E Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados pagos ou
creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado, não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a
renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda
do beneficiário; enquanto que os juros sobre o capital próprio calculados
sobre as contas do patrimônio líquido ficam sujeitos ao imposto sobre a
renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou
do crédito.