Conforme a RDC Nº 343, de 13 de dezembro de 2002, é obrigatória a realização de exames laboratoriais de alta sensibilidade
em todas as doações de sangue para identificar doenças transmissíveis. Os exames devem ser realizados em amostras coletadas
no dia da doação, utilizando kits diagnósticos registrados na
ANVISA, em laboratórios especializados. É proibida a realização
de exames em “pool” em amostras de sangue, mas essa proibição
pode ser reconsiderada se surgirem novas tecnologias aprovadas
pela ANVISA. Nesse contexto, todas as bolsas doadas são triadas
com um algoritmo de testagem para as doenças abaixo, EXCETO: