No âmbito da gestão interfederativa de saúde, um
Consórcio Público foi constituído entre o Estado e 15
municípios. Após dois anos de funcionamento, surgiram
questões jurídicas complexas relacionadas ao ingresso
de novos entes e à validade de ratificações legislativas
com reservas. O Procurador Jurídico do consórcio foi
consultado para emitir parecer sobre essas questões.
Considerando especificamente o artigo 6º do Decreto
Federal nº. 6.017/2007, assinale a alternativa que
apresenta corretamente a solução jurídica adequada:
A Os municípios que subscreveram o protocolo de
intenções, mas não o ratificaram nos primeiros dois
anos de funcionamento do consórcio, perderam
definitivamente o direito de integrar a associação
pública, por preclusão temporal, necessitando iniciar
novo procedimento de adesão como ente externo
não signatário, em respeito aos princípios da
segurança jurídica e da eficiência administrativa.
B O ingresso de novos municípios que não constavam
no protocolo de intenções como possíveis
integrantes configura mera ampliação do quadro de
consorciados, não exigindo alteração do contrato de
consórcio público, bastando ratificação legislativa do
protocolo original e aprovação por maioria simples da
assembleia geral, conforme entendimento
consolidado pela doutrina administrativista.
C O município que disciplinou por lei sua participação
no consórcio antes de subscrever o protocolo de
intenções está dispensado apenas da ratificação
integral, mas permanece obrigado a ratificar
eventuais cláusulas que não tenham sido
previamente disciplinadas na legislação municipal
anterior, sob pena de invalidade parcial de sua
participação no consórcio.
D As reservas apresentadas no momento da ratificação
legislativa municipal que impliquem redução de
obrigações financeiras constituem direito potestativo
do ente federativo, não podendo ser recusadas pelos
demais consorciados em virtude do princípio da
autonomia federativa e da inexistência de relação
hierárquica entre os participantes do consórcio
público.
E A ratificação legislativa com reserva que condiciona a
participação municipal no custeio de determinado
serviço de saúde especializado à instalação de uma
unidade no próprio município é juridicamente válida,
desde que clara e objetiva, devendo ser aprovada
pelos demais entes consorciados ou pela assembleia
geral, sendo dispensável nova ratificação se o
município já houver disciplinado por lei sua
participação no consórcio antes da subscrição do
protocolo de intenções.