Por determinação da Lei Nº 8.069/90, a autoridade
judiciária manterá em cada Comarca ou foro regional
um cadastro sobre as crianças e adolescentes em
regime de acolhimento familiar e institucional sob sua
responsabilidade.
Terão acesso a esse cadastro o Ministério Público,
o Conselho Tutelar, os Conselhos de Direitos e da: