As entidades que desenvolvam programas de
acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os
seguintes princípios:
I. Integração em família substituta, quando esgotados os
recursos de manutenção na família natural ou extensa.
II. Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
III. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras
entidades de crianças e adolescentes abrigados.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).