Dentre outras proibições ao servidor regido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações (Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), citam-se:
A Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia
anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos
públicos; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.
B Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; representar contra
ilegalidade, omissão ou abuso de poder; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata,
em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de
forma desidiosa.
C Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; cumprir
as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; recusar fé a documentos públicos; manter sob
sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau
civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública; proceder de forma desidiosa.
D Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia
anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos
públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou
parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.
E Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia
anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos
públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou
parente até o segundo grau civil; proceder de forma desidiosa; zelar pela economia do material e pela
conservação do patrimônio público.